🚗Você está sabendo desta nova Lei?
📌Foi aprovado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no dia 02 de setembro de 2021, a Lei de nº 1617 que proíbe os postos de combustíveis, abastecerem veículos sem o selo do GNV.
Leia abaixo sobre a Lei de nº 1617:
Art. 1º Ficam proibidos os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecer com Gás Natural Veicular – GNV veículos que não apresentem o selo garantidor para o seu uso.
Parágrafo único. O selo de que trata o caput deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.
Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;
III – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;
IV – cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.
Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor , criado através da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa para a Lei nº 1617:
Nós últimos anos, houveram muitas notícias de explosão de automóveis, enquanto estavam sendo abastecidos com gás natural veicular, o que expõe a riscos graves os trabalhadores dos postos, os clientes e as pessoas que transitam nos Postos de Combustível.
Confira nos links abaixo:
Não fique sem abastecer o seu veículo, realize a sua inspeção veicular e receba o seu selo do GNV.
A Rede CSV tem experiência na vistoria do GNV! Peça um orçamento pelo nosso site ou ligue para a nossa central de atendimento: (21) 3952-6094.