Ciclomotor: Definição e Regulamentação pela Resolução CONTRAN nº 996/2023

No contexto da legislação de trânsito brasileira, a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, estabelece critérios claros para a classificação de veículos, incluindo os ciclomotores. Esta regulamentação é fundamental para diferenciar ciclomotores de outros veículos de propulsão elétrica, como bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, e para determinar as exigências legais para sua circulação em vias públicas.

O que é um Ciclomotor?

De acordo com o Art. 2º, Inciso IV, da Resolução CONTRAN nº 996/2023, um ciclomotor é definido como:

“veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);”

Esta definição é crucial para a correta identificação e enquadramento legal desses veículos, que possuem características específicas que os distinguem de motocicletas, motonetas e bicicletas elétricas.

Diferenciação de Outros Veículos

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 também detalha as características de outros veículos, permitindo uma clara distinção:

Exigências para Ciclomotores

A circulação de ciclomotores em vias públicas está sujeita a regulamentações específicas, visando a segurança no trânsito. As principais exigências incluem:

  • Registro e Licenciamento: Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados junto aos órgãos de trânsito, portando placa de identificação.
  • Habilitação: Para conduzir um ciclomotor, é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
  • Equipamentos de Segurança: O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é obrigatório para o condutor e passageiro.
  • Circulação: A circulação de ciclomotores é permitida em vias públicas, desde que observadas as regras de trânsito. É proibida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas, salvo em locais e condições autorizadas pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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