O LIT – Laudo de Inspeção Técnica – para Veículos Escolares é previsto pela Lei nº 6.879/2021 do município do Rio de Janeiro. Ele tem como objetivo certificar que as características do automóvel se enquadram nas normas que permitem o serviço de transporte de crianças e adolescentes.
Os transportes escolares, como micro-ônibus, devem passar pela inspeção técnica onde engenheiros e mecânicos verificam os itens de segurança dos veículos. Dessa maneira, o LIT será emitido quando esses forem aprovados na análise.
A Lei nº 6.879, divulgada em 23 de abril de 2021, alterou III do art. 1º da Lei nº 6.508, que trata acerca do serviço de transporte escolar no município do Rio.
Em vista disso, os micro-ônibus do tipo “van” precisam ter idade máxima de 7 anos para ingressar no serviço. A alteração incluiu duas formas de como é possível contar os anos de permanência do veículo à disposição. São elas:
- até 12 anos a própria Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) faz as vistorias;
- de 12 aos 16 anos a vistoria precisa ser realizada pelo INMETRO, por meio da emissão do LIT, com o prazo de 1 ano.
Se você trabalha com o transporte escolar, fale com a Rede CSV (acreditada pelo INMETRO) e agende o serviço.